Momento Espírita
Curitiba, 20 de Abril de 2024
busca   
no título  |  no texto   
ícone Atentado à dignidade
 

Quando você comete um equívoco qualquer, o que espera dos outros, com relação ao seu ato infeliz?

Salvo os casos patológicos, as pessoas esperam que os outros tolerem e desculpem seus erros, ou, então, que as ensinem a fazer o certo, não é verdade?

Todavia, mesmo com esse entendimento, não é assim que agimos com relação aos equívocos das outras pessoas.

Um exemplo disso é o infeliz sistema de recuperação de presidiários, vigente em nosso país e em outras nações da Terra.

É um sistema que atenta contra a dignidade humana e dificulta a recuperação do delinquente, tornando-o ainda mais rebelde e mais criminoso.

Abandonado pela sociedade, o presidiário busca apoio naqueles que lhe inspiram ódio contra esta, que lhe parece injusta, acumulando sentimentos de agressividade e ressentimento para descarregar, mais tarde, naqueles que considera responsáveis pelo seu encarceramento.

Ao invés de entender a prisão como uma forma de reparação do mal praticado, nela vê somente um instrumento de punição e de crueldade, que mais o degrada e enlouquece.

Não raro, indivíduos que cometem pequenos delitos são obrigados à convivência com pessoas inescrupulosas, em pequenas celas, onde aprendem, com requinte de detalhes, a criminalidade.

Nesses casos, em vez de se resolver o problema, se cria um ainda maior, aumentando o número e o grau da delinquência.

Já é tempo de se pensar em resolver problemas e não agravá-los com métodos remanescentes dos tempos medievais, de torturas e degradações contra o ser humano.

De um modo geral, isso se dá por causa do conceito que se faz do mal, sob seus vários aspectos, confundindo-se o mal, propriamente dito, com aquele que o pratica.

Talvez seja por isso que não temos sido eficientes nesse combate.

Para agir corretamente em prol do saneamento moral, é preciso não confundir o crime com o criminoso, o vício com o viciado, a rebeldia com o rebelde, do mesmo modo que não confundimos o doente com a doença.

Do mesmo modo que se combatem as enfermidades e não os enfermos, assim também se deve combater o crime, o vício, a rebeldia, e não o criminoso, o viciado, o rebelde.

O mal não é intrínseco no indivíduo, não faz parte da natureza íntima do Espírito, mas é uma anomalia, como são as outras enfermidades.

O bem, tal como a saúde, é o estado natural inerente ao ser. Um corpo doente constitui um caso de desequilíbrio, precisamente como um Espírito transviado, rebelde, viciado ou criminoso.

Portanto, os distúrbios psíquicos devem ser tratados com o mesmo cuidado que se tratam as doenças do corpo.

Assim como não resolvemos o problema das doenças batendo no enfermo e punindo-o, também não devemos combater os problemas morais espancando e punindo o delinquente.

Pode-se e deve-se envidar esforços para que o criminoso se restabeleça e se integre na sociedade como um cidadão sadio, cumprindo as penas estabelecidas pelas leis, com dignidade e confiança, e não como um ser imprestável, pois ele também é filho de Deus.

Agindo assim daremos o devido valor às palavras do Cristo quando recomenda que amemos os nossos inimigos e façamos o bem aos que nos fazem mal, porque Ele não proclamou somente um preceito de alta humanidade, proferiu uma sentença profundamente pedagógica e sábia.

A benevolência, contrastando com a agressão, é o único processo educativo capaz de corrigir e regenerar o equivocado.

*   *   *

Num tempo, não muito distante, os processos arbitrários e injustos cederão lugar a mecanismos de educação e de reeducação, assim como de crescimento moral, através dos quais aqueles que delinquirem encontrarão misericórdia e amor, conduzindo-os ao equilíbrio e à paz.

 

Redação do Momento Espírita, com base no cap. O criminoso e o crime,
 do livro Em torno do Mestre, de Vinícius, ed. Feb e na pergunta 78,
 do livro Atualidade do pensamento espírita, pelo Espírito Vianna
 de Carvalho, psicografia de Divaldo Pereira Franco, ed. Leal.
Em 13.09.2010.

© Copyright - Momento Espírita - 2024 - Todos os direitos reservados - No ar desde 28/03/1998